STJAgInt no AREsp 3.101.020
Descontos bancários indevidos: dano moral in RE ipsa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Descontos bancários indevidos
- Dano moral in RE ipsa
- Não configurado
- Honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito, alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.