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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.013.201

Manutenção da decisão recorrida

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de valores referentes a verbas trabalhistas, em razão de condenação imposta por sentença trabalhista, cujo pagamento foi efetuado pela agravante em virtude de sua responsabilidade subsidiária. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a empresa ora interessada ao pagamento do ressarcimento pleiteado, julgando, contudo, improcedente o pedido em relação ao ente municipal. O Tribunal de origem manteve a decisão.

II - Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.

III - Verifica-se que a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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