STFHC 94.189 rito
Presidência do Ministro Flávio Dino: primeira Turma, 28.4.2026
Relator(a): Marco Aurélio
- Presidência do Ministro Flávio Dino
- Primeira Turma, 28.4.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, exaurido o objeto da impetração, cassou a liminar deferida nestes autos e julgou prejudicado o habeas corpus pela perda superveniente do objeto (inc. IX do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão (art. 38, IV, "b", do RISTF), vencido em parte o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 28.4.2026.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA: REVOGAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que deferia, em parte, o pedido de habeas corpus, pediu vista do processo a Ministra Cármen Lúcia. Falaram: o Dr. Nélio Roberto Seidl Machado, pelo paciente; e a Drª. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. 1ª Turma, 29.09.2009.