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Jurisprudências

STJREsp 2.071.953

Mandato: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MANDATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOVAÇÃO RECURSAL REPELIDA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 670 DO CC. SOLIDARIEDADE ENTRE MANDATÁRIOS. PREVISÃO LEGAL (ARTS. 264 E 667 DO CC). RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina as questões essenciais sobre a responsabilidade dos mandatários e a extensão da reparação, inclusive consectários.

2. Além de ser inviável, na ação de exigir contas, veicular pretensão revisional de cláusulas contratuais (Tema 908/STJ), a matéria não é cognoscível quando configurada e reconhecida a inovação recursal na origem.

3. O afastamento da alegada ilegitimidade passiva demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, uma vez que reconhecida a outorga de poderes e a responsabilidade dos causídicos com base em procuração e no regime legal do mandato.

4. Havendo abuso no cumprimento do mandato, com retenção indevida de numerário, os juros de mora incidem desde a configuração do ato ilícito, por força do art. 670 do CC.

5. A responsabilidade solidária dos mandatários decorre de previsão legal (arts. 264 e 667 do CC) e do instrumento de mandato, não havendo violação do art. 265 do CC.

6. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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