STJAgInt no AREsp 2.529.825
Improbidade administrativa: reclassificação de servidores para cargos diversos sem concurso público
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Dolo específico do gestor
- Comprovação
- Má-fé das servidoras reclassificadas
- Retroatividade benéfica
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS DIVERSOS SEM CONCURSO PÚBLICO. DOLO ESPECÍFICO DO GESTOR. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ DAS SERVIDORAS RECLASSIFICADAS. INEXISTÊNCIA. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A reclassificação de servidoras concursadas para cargo diverso, após advertência do Ministério Público do Trabalho e com pagamento de remuneração superior, configura ato de improbidade administrativa do ex-Prefeito, com presença de dano ao erário e de dolo específico.
2. Em relação às servidoras, não há nos fundamentos da sentença e do acórdão recorrido imputação concreta de que tenham influenciado ou instigado o ato de reclassificação ou que tenham atuado em conluio com o Prefeito. Ao revés, o conjunto decisório revela sua atuação passiva, com prestação de serviços e ausência de demonstração de vontade dirigida a provocar o próprio enriquecimento, o que impede o reconhecimento de dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021.
3. Diante da ausência de tipicidade subjetiva, à luz da nova disciplina da Lei de Improbidade, mantém-se a improcedência do pedido condenatório por improbidade administrativa em relação às reclassificadas, preservando-se, por outro lado, a condenação do ex-Prefeito, uma vez demonstrados o dano ao erário e dolo específico.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.