STFHC 276.438 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Condenação
- Alegação de nulidade das provas por suposta violação de domicílio
- Fundadas razões demonstradas
- Cerceamento de defesa não evidenciado
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Alegação de nulidade das provas por suposta violação de domicílio. Tema nº 280/STF. Fundadas razões demonstradas. Cerceamento de defesa não evidenciado. Réu foragido. Suficiência probatória. Dosimetria. Discricionariedade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.