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Jurisprudências

STFHC 276.438 AgR

Matéria criminal: crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Condenação
  • Alegação de nulidade das provas por suposta violação de domicílio
  • Fundadas razões demonstradas
  • Cerceamento de defesa não evidenciado

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Alegação de nulidade das provas por suposta violação de domicílio. Tema nº 280/STF. Fundadas razões demonstradas. Cerceamento de defesa não evidenciado. Réu foragido. Suficiência probatória. Dosimetria. Discricionariedade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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