STJAREsp 3.130.987
Dilação probatória: necessidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dilação probatória
- Necessidade
- Cerceamento de defesa
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para afastar a necessidade de dilação probatória e a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.