STJAgInt no AREsp 3.106.318
Auxílio-acidente (suplementar): concessão dentro do período denominado buraco negro
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Auxílio-acidente (suplementar)
- Concessão dentro do período denominado buraco negro
- Aplicação do art. 144 da lei n. 8.213/1991
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE (SUPLEMENTAR). CONCESSÃO DENTRO DO PERÍODO DENOMINADO BURACO NEGRO. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. TEMA N. 388/STF. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE PREVISTA NA LEI N. 9.032/1995 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o coeficiente de cálculo previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/1991 ao benefício de auxílio-acidente concedido na vigência da Lei n. 6.267/1976. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.