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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.318

Auxílio-acidente (suplementar): concessão dentro do período denominado buraco negro

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Auxílio-acidente (suplementar)
  • Concessão dentro do período denominado buraco negro
  • Aplicação do art. 144 da lei n. 8.213/1991

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE (SUPLEMENTAR). CONCESSÃO DENTRO DO PERÍODO DENOMINADO BURACO NEGRO. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. TEMA N. 388/STF. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE PREVISTA NA LEI N. 9.032/1995 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o coeficiente de cálculo previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/1991 ao benefício de auxílio-acidente concedido na vigência da Lei n. 6.267/1976. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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