STJAgInt no AREsp 2.313.158
Servidor público militar: indenização de verba compensatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor público militar
- Indenização de verba compensatória
- Boa-fé
- Preclusão
- Comando normativo insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA. BOA-FÉ. PRECLUSÃO. ART. 1º DA LEI 7.963/1989. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica configurada deficiência na argumentação, apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF, quando o dispositivo legal citado nas razões do recurso espe cial não possui comando normativo que possibilite o exame da tese defendida.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.