STJREsp 2.205.509
Legitimidade passiva do proprietário para responder à cobrança em caso de alienação de unidade não registrada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO PARA RESPONDER À COBRANÇA EM CASO DE ALIENAÇÃO DE UNIDADE NÃO REGISTRADA. TEMA 886 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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