STJAgRg no AREsp 3.304.837
Corrupção passiva qualificada: alegado não acesso à mídia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva qualificada
- Alegado não acesso à mídia
- Cadeia de custódia
- Ausência de demonstração de adulteração ou manipulação
- Tipicidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. ALEGADO NÃO ACESSO À MÍDIA. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU MANIPULAÇÃO. TIPICIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Afastar as premissas do Tribunal de origem quanto ao acesso à mídia, à integridade da prova e à demonstração dos elementos do delito exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A inobservância das formalidades da cadeia de custódia não acarreta, por si só, nulidade, quando não demonstrado comprometimento concreto da integridade da prova. Precedentes.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a controvérsia foi suficientemente examinada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.