TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001137-57.2017.5.06.0251
Execução: benefício de ordem
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Vícios
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 43.000,00), no importe de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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Intimação / Notificação