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Jurisprudências

STJREsp 2.267.923

Fundamentação: deficiente

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Fundamentação
  • Deficiente
  • Revisão do valor fixado como compensação pelos danos morais
  • Levantamento de valores devidos aos menores
  • Possibilidade
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO VALOR FIXADO COMO COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS AOS MENORES. POSSIBILIDADE.

1. Ação de compensação por danos morais.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.

3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, "Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos" (REsp 1.828.125/MG, Terceira Turma, DJe 19/5/2023).

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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