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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.811

Unirrecorribilidade: simultaneidade de recurso especial e writ

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Unirrecorribilidade
  • Simultaneidade de recurso especial e writ
  • Violência doméstica
  • Palavra da vítima
  • Exame de corpo de delito

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. SIMULTANEIDADE DE RECURSO ESPECIAL E WRIT. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ter sido impetrado de maneira concomitante com recurso especial dirigido contra o mesmo acórdão.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o conhecimento do habeas corpus quando há interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão, em observância ao princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar o manejo excepcional do writ para desconstituir a condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica sem exame de corpo de delito, à luz da relevância da palavra da vítima e da possibilidade de suprimento da prova técnica por outros meios.

III. Razões de decidir

3. O manejo concomitante de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão afronta o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do writ, ressalvadas hipóteses absolutamente excepcionais.

4. Não se evidencia flagrante ilegalidade ou decisão teratológica a autorizar a superação das regras de admissibilidade, pois o Tribunal de origem reconheceu a firmeza e a coerência do relato da ofendida, em harmonia com os demais elementos de prova.

5. A pretensão defensiva demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, sobretudo diante da tramitação de recurso próprio para o exame das teses articuladas.

6. Nos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância quando firme, coerente e harmônica com os demais elementos dos autos.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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