STJAgInt no AREsp 2.928.846
Averbação premonitória na matrícula de imóveis: indício de dilapidação do patrimnio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Averbação premonitória na matrícula de imóveis
- Indício de dilapidação do patrimnio
- Fundamentação
- Deficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. INDÍCIO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMNIO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS SÚMULA Nº 284/STF.
1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra dissociada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.