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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.928.846

Averbação premonitória na matrícula de imóveis: indício de dilapidação do patrimnio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. INDÍCIO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMNIO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS SÚMULA Nº 284/STF.

1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra dissociada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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