STJAgInt no REsp 2.187.890
Pensão especial e indenização por danos morais: síndrome da talidomida
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Arbitragem e Mediação
- Pensão especial e indenização por danos morais
- Síndrome da talidomida
- Termo inicial da correção monetária
- Data do arbitramento
- Juros moratórios a partir da citação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A atualização monetária do valor fixado a título de indenização só tem incidência depois que estabelecido o montante, conforme disposto no enunciado nº 362/STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
2. O termo inicial dos juros de mora é a citação, quando constituído em mora o ente público.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.