STFARE 1.531.657 AgR
Benefício por incapacidade: indeferimento
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Benefício por incapacidade
- Indeferimento
- Ausência de Tópico de Repercussão Geral da Matéria
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Benefício por incapacidade. Indeferimento. Ausência de Tópico de Repercussão Geral da Matéria. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.