Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.865.739

Acidente de trânsito: acordo entre as partes

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Acordo entre as partes
  • Quitação plena
  • Validade
  • Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO PLENA. VALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A quitação ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas (AgInt no REsp n. 1.868.389/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022).

2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acordo da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 5 do STJ.

3. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.