STJAgInt no AgInt no AREsp 2.554.458
Compra e venda de imóvel: modalidade ad corpus
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Modalidade ad corpus
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MODALIDADE AD CORPUS. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou juízo anterior e conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, foi correta ao considerar que a análise da modalidade de venda do imóvel demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da modalidade de venda do imóvel, se ad corpus ou ad mensuram, depende do reexame de matéria fático-probatória e da interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.