STJAgInt no AREsp 2.899.551
Ausência de exaurimento da instância ordinária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento da instância ordinária
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, vige no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial, consoante o teor da Súmula 281/STF. 1.1. Para fins de exaurimento de instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo insuficientes - para esse fim - os embargos de declaração, ainda que decididos pelo órgão colegiado.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.