TSTAIRR 0000775-59.2025.5.21.0024
TST, circunstância que impede o conhecimento do agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- TST, circunstância que impede o conhecimento do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE PROCESSUAL IMPOSTO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos do despacho que denega seguimento ao recurso de revista atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator