STJREsp 2.233.081
Estelionato contra idoso: violação dos arts. 158-a e 386, VII, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Estelionato contra idoso
- Violação dos arts. 158-a e 386, VII, ambos do CPP
- E 372 do CPC
- Prova emprestada
- Interceptação telefônica autorizada
- Compartilhamento judicial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158-A E 386, VII, AMBOS DO CPP; E 372 DO CPC. PROVA EMPRESTADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. COMPARTILHAMENTO JUDICIAL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. CADEIA DE CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS (SERENDIPIDADE). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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