STJAgInt nos EDcl no RMS 73.007
Contrato administrativo: alegação de nulidade em processo administrativo que resultou na imposição de sanções administrativas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Falta de insurgência contra todos os fundamentos do aresto recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso ordinário, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes.
2. Tendo o acórdão impugnado afirmado que o meio processual escolhido é inapropriado porque demanda análise probatória, incabível em sede de mandado de segurança, a simples reafirmação da nulidade anteriormente apontada não serve para impugnar este fundamento.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.