STJAgInt no AREsp 2.977.540
Servidor público: adicional de insalubridade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Servidor público
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Exame de legislação local
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.