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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.115.515

Servidor público federal: demissão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DECRETO N. 3.035/1999. RECURSO HIERÁRQUICO. OBSERVÂNCIA.

1. Antes do advento do Decreto n. 11.123/2022, o STJ tinha o entendimento de que a interpretação do Decreto n. 3.035/1999, à luz dos arts. 56 da Lei n. 9.784/1999, 106 e 107 da n. Lei 8.112/2009, autorizaria o cabimento de recurso hierárquico para o Presidente da República ou para Ministro de Estado, em face de decisão aplicada em processo administrativo disciplinar.

2. Caso concreto em que, aplicada a pena de demissão de servidor público federal na vigência do Decreto n. 3.035/1999, deve-se dar processamento ao recurso hierárquico apresentado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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