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Jurisprudências

STFARE 1.599.446 AgR

Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Previdenciário
  • Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
  • Óbice do enunciado nº 287 da súmula do STF

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ REFUTADOS NAS DECISÕES ANTERIORES. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF.

1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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