STFARE 1.599.446 AgR
Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
Relator(a): André Mendonça
- Direito Previdenciário
- Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
- Óbice do enunciado nº 287 da súmula do STF
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ REFUTADOS NAS DECISÕES ANTERIORES. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF.
1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.