STFARE 1.624.260 AgR
Legislação infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a manutenção desta por seus próprios fundamentos.
4. O acolhimento da pretensão do agravante demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.