TSTAg-AIRR 1001786-84.2025.5.02.0073
Arquivamento do processo: pagamento de custas processuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Arquivamento do processo
- Pagamento de custas processuais
- Beneficiário de justiça gratuita
- Inadequação
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 246 da Tabela de IRR do TST), o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Ressalta-se que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal em face da competência de julgamento atribuída a órgãos distintos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho