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Jurisprudências

STFRE 1.601.240 AgR

Alegação de ofensa ao art. 93, IX, CF/88: descabimento

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, CF/88. DESCABIMENTO. TEMA 339. POSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DE ASPECTOS PROCEDIMENTAIS POR LEI ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Em relação à suscitada ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna, o Juízo de origem não destoou do entendimento firmado por esta CORTE no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 339).

2. Embora os requisitos materiais para fruição da imunidade tributária devam ser fixados em lei complementar, aspectos procedimentais relativos à certificação, fiscalização e controle administrativo podem ser definidos mediante lei ordinária.

3. O acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado desta CORTE, assentado no julgamento coletivo das ADIs 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621 e reiterado no julgamento da ADI 1.802 e no julgamento de embargos de declaração no RE 566.622-RG, apreciado sob a sistemática da repercussão geral, devendo ser reformado.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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