STJAgInt no RMS 72.899
Crédito inscrito em precatório decorrente de ação de desapropriação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Crédito inscrito em precatório decorrente de ação de desapropriação
- Juros compensatórios e moratórios em continuação
- Correção de erro de cálculo
- Inexistência de ofensa à coisa julgada
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO DECORRENTE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, a exclusão da incidência dos juros compensatórios e moratórios nos cálculos para pagamento de precatório não ofende a coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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