STFARE 1.525.617 AgR
Tratamento médico: fornecimento de Insumos
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Tratamento médico
- Fornecimento de Insumos
- Ausência de Tópico de Repercussão Geral da Matéria
Ementa
Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Tratamento médico. Fornecimento de Insumos. Ausência de Tópico de Repercussão Geral da Matéria. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso, reformando a sentença de procedência.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.