STJAgInt no AgInt no REsp 2.094.697
Segundo agravo interno no recurso especial: decisão de reconsideração
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo interno no recurso especial
- Decisão de reconsideração
- Inexistência de interesse recursal
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ
2. Na hipótese em que o relator exerce o juízo de retração para oportunizar novo exame do recurso especial, não é cabível agravo interno, por inexistência de interesse recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.