STJAgInt no AREsp 2.997.434
Pagamento de pensão: filha solteira de policial militar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Pagamento de pensão
- Filha solteira de policial militar
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE PENSÃO. FILHA SOLTEIRA DE POLICIAL MILITAR. ALEGADO DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação clara dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise do alegado desrespeito à legislação aplicável à época do falecimento do instituidor do benefício, a parte recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido interpretados de forma divergente pelos acórdãos confrontados, evidenciando deficiência recursal e justificando a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.