TSTAg-AIRR 1000068-83.2015.5.02.0467
Prescrição: termo inicial
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Termo inicial
- Indenização decorrente de doença ocupacional
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os arestos transcritos para fins de configuração de divergência jurisprudencial são inservíveis, porquanto oriundos ora do mesmo Tribunal prolator da decisão atacada, ora de decisões turmárias desta Corte, hipóteses não contempladas pelo art. 896, "a", da CLT. 2. Despicienda, ademais, a alegação de contrariedade às Súmulas 230 do STF e 278 do STJ, por ausência de cabimento legal (art. 896 da CLT). 3. Lastreada a revista em verbetes e arestos inservíveis, não é possível processá-la. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional