STJAgInt no RMS 77.728
Graduação militar não excluída da escala: requisito de curso de formação não cumprido
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Graduação militar não excluída da escala
- Requisito de curso de formação não cumprido
- Fundamentos não atacados
- Violação do princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRADUAÇÃO MILITAR NÃO EXCLUÍDA DA ESCALA. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO DE CURSO DE FORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a reclassificação de militar. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança.
II - Com efeito, o Tribunal a quo, ao analisar a demanda, concluiu pela ausência de direito líquido e certo uma vez que: a) a graduação de Subtenente não foi eliminada da escala hierárquica castrense, sobretudo diante da expressa ressalva de que a extinção ocorreria conforme as respectivas vacâncias, de forma gradual, o que impede o reconhecimento do direito visado; e b) o recorrente não logrou comprovar ter participado de Curso de Formação para alcançar o Oficialato quando ainda em atividade, requisito necessário para obter a pretendida promoção.
III - Todavia, extrai-se das razões recursais que a parte recorrente deixou de atacar os referidos fundamentos, se restringindo a defender que já teria cumprido tempo de serviço suficiente para ser beneficiado com a promoção à graduação de 1º Tenente, em virtude da extinção da graduação de Subtenente. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior. Precedentes: AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no RMS n. 70.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.