STJAgInt no REsp 1.652.603
Riscos de deslizamentos e escorregamentos geológicos responsabilidade solidária dos entes federativos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Legitimidade passiva do estado
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCOS DE DESLIZAMENTOS E ESCORREGAMENTOS GEOLÓGICOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Acerca de ações que buscam a prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária. Dessa forma, correto reconhecer a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.