TSTAg-AIRR 1001087-68.2024.5.02.0319
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, determinação de retificação da CTPS, multa do art. 477 da CLT e horas extras, com lastro nos óbices do art. 1º-A da Instrução Normativa 40/16 e da Súmula 422 do TST. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator