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Jurisprudências

STFARE 1.611.061 AgR

Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico
  • Razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. contribuições sociais de intervenção no domínio econômico. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada. Art. 317, § 1º, Do RISTF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que a controvérsia demanda o exame de matéria de natureza infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas no agravo regimental, no sentido da não incidência, no caso, da Súmula 282 do STF, estão dissociadas do fundamento da decisão agravada.

4. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5.Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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