STJAREsp 2.953.463
Penhora de imóveis registrados em nome de sócios devedores solidários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóveis registrados em nome de sócios devedores solidários
- Ausência de prova concreta da indispensabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE SÓCIOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE PARA CUMPRIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA INDISPENSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido de inexistência de prova inequívoca da essencialidade dos bens imóveis penhorados exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.