Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.953.463

Penhora de imóveis registrados em nome de sócios devedores solidários

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE SÓCIOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE PARA CUMPRIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA INDISPENSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido de inexistência de prova inequívoca da essencialidade dos bens imóveis penhorados exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.