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Jurisprudências

STFRcl 71.889 AgR

Parcelamento da execução: ausência de aderência estrita

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

RECLAMAÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC. ADC 48, ADC 49, ADI 5867 E ADI 6021. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I CASO EM EXAME:

1. Decisão reclamada que, diante da opção de parcelamento da execução nos termos do art. 916 do CPC, determinou que os cálculos fossem atualizados com base na TR e juros de mora de 1% ao mês.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar suposta má aplicação dos paradigmas invocados.

III RAZÕES DE DECIDIR

3. Ao apreciar o processo de origem, a autoridade reclamada entendeu que, ao optar pelo parcelamento previsto no art. 916 do CPC, a reclamante concordou com os cálculos em relação aos juros e correção monetária, que utilizaram o índice TR e juros de 1% a.m. Essa matéria não foi objeto de debate nos paradigmas invocados.

4. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado.

IV DISPOSITIVO

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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