STFRcl 71.889 AgR
Parcelamento da execução: ausência de aderência estrita
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Parcelamento da execução
- Ausência de aderência estrita
Ementa
RECLAMAÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC. ADC 48, ADC 49, ADI 5867 E ADI 6021. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I CASO EM EXAME:
1. Decisão reclamada que, diante da opção de parcelamento da execução nos termos do art. 916 do CPC, determinou que os cálculos fossem atualizados com base na TR e juros de mora de 1% ao mês.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar suposta má aplicação dos paradigmas invocados.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Ao apreciar o processo de origem, a autoridade reclamada entendeu que, ao optar pelo parcelamento previsto no art. 916 do CPC, a reclamante concordou com os cálculos em relação aos juros e correção monetária, que utilizaram o índice TR e juros de 1% a.m. Essa matéria não foi objeto de debate nos paradigmas invocados.
4. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado.
IV DISPOSITIVO
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.