TSTAg-AIRR 1002409-47.2024.5.02.0603
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Exceção do art. 62, II, da CLT
- Enquadramento
- Não constatado
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois consubstanciado na incidência da súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e, mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação