TSTRR 1000904-82.2016.5.02.0059
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação temporal
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação temporal
- Prorrogação da jornada em poucos minutos
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Gratificação de Função
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM POUCOS MINUTOS. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM POUCOS MINUTOS. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a limitação do intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, foi objeto do tema 63 da tabela de Recursos de Revista Repetitivo. No caso, a matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-, II, da CLT. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM POUCOS MINUTOS. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. No caso, o Regional entendeu serem "indevidas as horas extras pela não observância do intervalo do art. 384 da CLT, pois as horas extras foram realizadas em poucos dias e em frações de minutos (...), não confrontando assim a finalidade da norma" . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022, fixou tese vinculante, correspondente ao Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher." . Nesse sentido, mesmo a extensão da jornada por poucos minutos é suficiente para caracterizar o labor extraordinário, tornando devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixar de examinar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) dar provimento ao agravo da reclamante quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT - limitação temporal" para seguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT - limitação temporal", dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante e determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recuso de revista da reclamante quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT - limitação temporal", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT e reflexos, nos dias em que a extrapolação da jornada contratual resultou em pagamento de horas extras, independentemente do tempo da sobrejornada, observado o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença e observados os limites da inicial.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher