STJAgInt no AREsp 2.695.919
Descumprimento do princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Estado recorrente, no agravo em recurso especial, não infirmou os fundamentos da decisão do Tribunal de origem, tendo se limitado a alegar que a Corte local usurpou a competência do STJ quando realizou o juízo de admissibilidade e, também, a apresentar argumentos genéricos aplicáveis a todo caso que diga respeito aos mesmos impedimentos da ascensão do apelo especial. Dessa forma, à míngua de impugnação concreta, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial permaneceram hígidos, produzindo todos os efeitos no mundo jurídico.
2. Ao deixar de rechaçar a fundamentação do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, a parte agravante descumpriu o dever de dialeticidade, atraindo a incidência da previsão contida nos arts. 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.
3. No agravo interno, cabe ao recorrente rebater o fundamento da decisão monocrática do relator, não sendo o meio apropriado para complementação das razões do agravo em recurso especial destinada a atacar óbice utilizado na decisão que inadmitiu o recurso especial .
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.