Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.107.567

Bens públicos: usucapião de terras devolutas

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de usucapião de imóvel urbano, sob o argumento de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15 (quinze) anos por si e seus antecessores. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. Nesta Corte, os recursos especiais foram providos.

II - O usucapião de terras devolutas não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.839.083/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/9/2020; REsp 1.339.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; REsp 1.339.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; REsp n. 1.717.124/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018; REsp 1.717.124/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/12/2018; REsp n. 1.320.318/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe 29/11/2016.

III - Correta a decisão que deu provimento aos recursos especiais, a fim de, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a impossibilidade de usucapião de terras devolutas e julgar improcedente o pedido

IV - Agravo interno i mprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.