STJAgInt no REsp 2.107.567
Bens públicos: usucapião de terras devolutas
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Bens públicos
- Usucapião de terras devolutas
- Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de usucapião de imóvel urbano, sob o argumento de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15 (quinze) anos por si e seus antecessores. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. Nesta Corte, os recursos especiais foram providos.
II - O usucapião de terras devolutas não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.839.083/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/9/2020; REsp 1.339.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; REsp 1.339.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; REsp n. 1.717.124/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018; REsp 1.717.124/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/12/2018; REsp n. 1.320.318/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe 29/11/2016.
III - Correta a decisão que deu provimento aos recursos especiais, a fim de, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a impossibilidade de usucapião de terras devolutas e julgar improcedente o pedido
IV - Agravo interno i mprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.