STJAREsp 2.900.702
Liminar deferida: revogação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liminar deferida
- Revogação
- Procuração da agravante
- Irregularidade
- Violação do art. 525, i, CPC/1973
- Vício insanável
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA. REVOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 525, I, CPC/1973. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Ação cautelar inominada, em que foi revogada a liminar anteriormente deferida.
2. A Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.514.358/GO (julgado em 12/11/2019, DJe de 5/12/2019), reafirmou o entendimento de que "a ausência de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC/73 (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior".
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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