TSTAg-AIRR 93500-22.2008.5.05.0020
Item i da súmula 422 do TST
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Item i da súmula 422 do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fonte de Custeio
- Custas
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO ININTELIGÍVEL. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Custas; Fase de Execução