STJAgInt no REsp 1.345.034
Cobrança: contrato verbal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cobrança
- Contrato verbal
- Nulidade
- Adequação da via
- Valores
- Liquidação
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. NULIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA. VALORES. LIQUIDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ acolhe a via da ação de cobrança para busca de pagamento de contratos administrativos nulos, inclusive verbais.
2. Eventual dúvida acerca dos valores praticados no mercado e os ajustados informalmente pode ser resolvida em sede de liquidação, mas não inviabiliza a pretensão.
3. Agravo interno provido, para dar provimento em parte ao recurso especial, de modo a determinar à origem que aprecie as demais questões da apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.