STJAgInt no AREsp 3.233.406
Preclusão consumativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo e individualizado a cada óbice aplicado na origem; alegações genéricas e menções assistemáticas a dispositivos legais não afastam a incidência da Súmula 182/STJ.
3. É insuficiente, para superar a Súmula 83/STJ, a afirmação genérica de dissenso com a jurisprudência; impõe-se demonstração concreta de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso.
4. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.