Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010204-58.2014.5.05.0193
Sucessão empresarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator