STFARE 1.582.750 AgR
Contrato administrativo: execução contra a Fazenda Pública
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Execução contra a Fazenda Pública
- Necessidade de submissão ao regime de precatório
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ações de rito ordinário movidas reciprocamente pelo Detran e por empresas contratadas para a prestação de serviços (pátios para recolhimento de veículos). Contrato administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Necessidade de submissão ao regime de precatório. Precedentes.
1. O entendimento da Suprema Corte é de que, nos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de condenações judiciais, o art. 100 da Constituição Federal não criou exceções às situações em que a condenação do ente público se deu por sentença decorrente de descumprimento de contrato administrativo.
2. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria em questão.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.